ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL FUTEBOL INTERATIVO

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL FUTEBOL INTERATIVO, neste estatuto designa, simplesmente, como AECFI, fundada em 12 de outubro de 2015, com sede e foro na cidade de Lagoa Grande - Rua mini lanches, s/n, bairro Vermelhos, CEP: 56395-000, Lagoa Grande/PE, associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
CAPÍTULO II
SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 2º – A AECFI tem como valores essenciais o exercício ativo da cidadania democrática, tendo como postura essencial nas suas dependências e para o seu quadro social o tratamento igualitário de todos os seus integrantes e público em geral, sendo vetada a utilização de sua marca ou produções para interesses políticos partidários por qualquer meio de expressão.
ARTIGO 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a AECFI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. DO ESPORTE:
a) Difundir, praticar e incentivar a prática de esportes em geral, mediante a realização de cursos, torneios, copas e campeonatos seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade.
b) Promover a integração e convívio social dos associados, proporcionando-os periodicamente reuniões esportivas, culturais e sociais;
c) Organizar e coordenar eventos, promover palestras e conferências ligadas ao esporte e cultura;
d) Promover fóruns, seminários e campanhas pela saúde e qualidade de vida;
e) Organizar torneios com a participação dos associados;
f) Reunir em associação as pessoas ligadas a prática e promoção na área esportiva e cultural;
g) Incentivar a prática esportiva divulgando informações técnicas e promovendo competições abertas ao público;
h) Incentivar as diversas modalidades esportivas para todas as faixas etárias e classes sociais;
i) Despertar a consciência nas comunidades sobre a importância da prática regular dos exercícios físicos em nossa sociedade;
j) Auxiliar entidades esportivas, culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras formas de assessoria;
k) Representar a entidade junto as esferas do governo levando ao seu conhecimento reinvindicações e necessidades das modalidades dos esportes envolvidos;
l) Defender a cultura das diversas modalidades de esportes e esportes radicais, sua história, suas características respeitando sempre a liberdade de escolha das pessoas.
m) Estimular a criação de novos espaços dedicados a prática de esportes e esportes radicais.
n) Desenvolver e fomentar projetos e programas como forma de educação, lazer e inclusão de crianças, adolescentes, adultos e grupos com necessidades especiais.
II. DA CULTURA:
a) Tem como missão e fim institucional apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural das comunidades;
b) Promover a arte e a cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da cidadania cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da população;
c) Montar e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, audiovisual, cinematográficas, programas nas áreas de comunicação, jornal, rádio comunitária e tv e programas de inclusão digital;
d) Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar pesquisas e projetos relativos à geração de renda em arte e cultura para beneficiar grupos populares em situação de vulnerabilidade;
e) Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional;
f) Estimular a parceria e o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais;
g) Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos;
h) Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver programas e projetos educativos, culturais, artísticos, científicos e cinematográficos, pesquisas, conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de serviços dirigidos ao público em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público nacional e internacional que atuam em áreas afins.
i) Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico, cultural, educacional e social.
j) Patrocinar e apoiar evento cujos objetivos se assemelhem ou complementem a missão e as finalidades.
k) Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos.
l) Promover a assistência social beneficente nas áreas da cultura, também incluindo: esporte, saúde, infância, adolescência e educação para pessoas carentes.
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a AECFI poderá atuar mediante execução direta de projetos, programas ou planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços, de apoio e outras organizações sociais e a órgãos do setor privado e público em todas as esferas.


CAPÍTULO III
DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 4º – A AECFI se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa responsáveis, transparentes,
desburocratizadas e simplificadas em decorrência da participação nos processos decisórios, e na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 5º – A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da AECFI,
e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na
segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da AECFI, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da AECFI;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da AECFI;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da AECFI;
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da AECFI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convoco.
Parágrafo segundo – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados,
deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação
extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
CAPÍTULO V
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 6º – Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral.   
ARTIGO 7º – Poderão filiar-se pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou menores de 18
(dezoito) legalmente autorizadas por seus responsáveis, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º – São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da AECFI;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da AECFI;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da AECFI, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 9º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela AECFI, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
ARTIGO 10º – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da AECFI, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 11º – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da AECFI, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 12º – As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se
em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
ARTIGO 13º – São órgãos da AEC-LP:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal;
III. Diretoria Representante da Modalidades.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 14º – A Diretoria Executiva da AECFI será constituída por 06 (seis) pessoas de reconhecida idoneidade, membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus Membros.
ARTIGO 15º – Compete à Diretoria Executiva:
I. Dirigir a AECFI, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades esportivas culturais de acordo com os objetivos da AECFI;
IV. Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V. Representar e defender os interesses de seus associados;
VI. Elaborar o orçamento anual;
VII. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VIII. Admitir pedido inscrição de associados;
IX. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 16º – Compete ao Presidente:
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários, técnicos, prestadores de serviços ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspender ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, esportivos, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis;
VIII. Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
IX. Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17º – Compete ao  Secretário:
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II. Redigir a correspondência da AECFI;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da AECFI;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Cadastrar associados;
VI. Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 18º – Compete ao Tesoureiro:
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Acompanhar e supervisionar os trabalhos da tesouraria e da contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da AECFI, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.



CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 19º – O Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) pessoas de reconhecida idoneidade, membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da AECFI, com as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da AECFI;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da AECFI, ou pela maioria simples de seus membros.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA REPRESENTANTE DAS MODALIDADES
ARTIGO 20º – A Diretoria Representante das Modalidades, neste estatuto designa, simplesmente, como (DRM) da AECFI será constituída por até 03 (três) pessoas de reconhecida idoneidade, membros, os quais ocuparão os cargos de: Diretor Representante, Vice-Diretor Representante e Suplente Representante.
ARTIGO 21° – Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, poderão exercer a os cargos da DRM.
Parágrafo único – A Diretoria Representante da Modalidade reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros e associados da AECFI.
ARTIGO 22º – Compete à Diretoria Representante das Modalidades:
I. Cabe ao Diretor Representante elaborar seus projetos e planos de trabalho juntamente com os associados e atletas da modalidade;
II. Compete a cada Diretor Representante de sua modalidade buscar recursos para seu projetos e planos de trabalhos independente ou compartilhados com outras DRM;
III. Deverá o Diretor Representante encaminhar os projetos e planos de trabalhos para aprovação da Diretoria Executiva;
IV. O recurso financeiro conseguido pelo Diretor Representante de sua modalidade será utilizado exclusivamente para seus fins;
V. Todos os assuntos relevantes deveram ser encaminhados para apreciação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
VI. Poderá existir um número ilimitado de DRM, desde que seja para melhor atender as modalidades esportivas culturais;
VII. Observar e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno;
VIII. Todos os assuntos referentes a cada modalidade serão tomados pelos seus respectivos representantes e associados de suas modalidades;
IX. A prestação de conta do projeto ou plano de trabalho e de total responsabilidade do Diretor Representante de sua modalidade;
Parágrafo primeiro – Compete ao Vice-Diretor Representante ou Suplente Representante, substituir legalmente o Diretor-Representante, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Parágrafo segundo – Fica estabelecido que qualquer momento o Diretor Representante de sua modalidade pode pedir que sua DRM possa se ausentar por tempo indeterminado ou ativada, sendo obrigatória uma notificação por escrito e encaminhada para Diretoria Executiva, para ser tomado os devidos procedimento.
CAPÍTULO X
DO MANDATO
ARTIGO 24 º – As eleições para a Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Diretoria Representa das Modalidades realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 25º – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias e extraordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Secretaria da Associação;
IV. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o Presidente será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à
Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 26º – Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Diretoria Representante das Modalidades, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da AECFI, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Diretoria Representante das Modalidades, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO XI
DA REMUNERAÇÃO
ARTIGO 27º – Os membros da AECFI não receberão nenhum tipo de remuneração, de
qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas nos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Poderá ser remunerado a equipe de trabalho da DRM e até mesmo os Diretores Representantes, quando for necessário os mesmos exerceram as funções de prestadores de serviços dos projetos e planos de trabalhos de suas DRM. Lei 13.019/2014 – Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
CAPÍTULO XII
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
ARTIGO 28º – Com exceção da Diretoria Executiva e Diretoria Representante das Modalidades, os demais membros do Conselho Fiscal e Associados, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da AECFI.
CAPÍTULO XIII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 29º – O patrimônio da AECFI será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
IV. Fica instituído que a cada projeto ou plano de trabalho aprovado seja destinado 5% (cinco por cento) de seu valor total para a Associação.
ARTIGO 30º – Fica estabelecido neste artigo que qualquer tipo de recurso financeiro destinado em forma de doação para AECFI será investido na própria entidade ou repartido para as respectivas modalidades, sendo discutido e decido em reunião o melhor a ser feito, pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AECFI.
ARTIGO 31º – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da AECFI.
ARTIGO 32º – O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 33º – A AECFI poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da AECFI, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste país e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 34º – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 35º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Lagoa Grande/PE, 01 de julho de 2017.
Presidente
Joziane Paulino
Testemunha 01
Nome:
RG:
Advogada
OAB/MG
Testemunha 02
Nome:

RG:

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