ESTATUTO
SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL FUTEBOL INTERATIVO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE,
FINALIDADE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º –
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL FUTEBOL INTERATIVO, neste estatuto designa,
simplesmente, como AECFI, fundada em 12 de outubro de 2015, com sede e foro na
cidade de Lagoa Grande - Rua mini lanches, s/n, bairro Vermelhos, CEP:
56395-000, Lagoa Grande/PE, associação de direito privado, constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a
finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
CAPÍTULO II
SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 2º –
A AECFI tem como valores essenciais o exercício ativo da cidadania democrática,
tendo como postura essencial nas suas dependências e para o seu quadro social o
tratamento igualitário de todos os seus integrantes e público em geral, sendo vetada
a utilização de sua marca ou produções para interesses políticos partidários
por qualquer meio de expressão.
ARTIGO 3º –
No desenvolvimento de suas atividades, a AECFI observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. DO ESPORTE:
a) Difundir, praticar e
incentivar a prática de esportes em geral, mediante a realização de cursos,
torneios, copas e campeonatos seguindo, respeitando e divulgando os padrões da
modalidade.
b) Promover a integração e
convívio social dos associados, proporcionando-os periodicamente reuniões
esportivas, culturais e sociais;
c) Organizar e coordenar
eventos, promover palestras e conferências ligadas ao esporte e cultura;
d) Promover fóruns,
seminários e campanhas pela saúde e qualidade de vida;
e) Organizar torneios com a
participação dos associados;
f) Reunir em associação as
pessoas ligadas a prática e promoção na área esportiva e cultural;
g) Incentivar a prática
esportiva divulgando informações técnicas e promovendo competições abertas ao
público;
h) Incentivar as diversas
modalidades esportivas para todas as faixas etárias e classes sociais;
i) Despertar a consciência
nas comunidades sobre a importância da prática regular dos exercícios físicos
em nossa sociedade;
j) Auxiliar entidades
esportivas, culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras
formas de assessoria;
k) Representar a entidade
junto as esferas do governo levando ao seu conhecimento reinvindicações e
necessidades das modalidades dos esportes envolvidos;
l) Defender a cultura das
diversas modalidades de esportes e esportes radicais, sua história, suas
características respeitando sempre a liberdade de escolha das pessoas.
m) Estimular a criação de
novos espaços dedicados a prática de esportes e esportes radicais.
n) Desenvolver e fomentar
projetos e programas como forma de educação, lazer e inclusão de crianças,
adolescentes, adultos e grupos com necessidades especiais.
II. DA CULTURA:
a) Tem como missão e fim
institucional apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento
social, artístico e cultural das comunidades;
b) Promover a arte e a
cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da cidadania cultural
para o desenvolvimento da qualidade de vida da população;
c) Montar e apoiar
oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, audiovisual,
cinematográficas, programas nas áreas de comunicação, jornal, rádio comunitária
e tv e programas de inclusão digital;
d) Promover e apoiar
estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar pesquisas e projetos
relativos à geração de renda em arte e cultura para beneficiar grupos populares
em situação de vulnerabilidade;
e) Promover, participar e
apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional;
f) Estimular a parceria e o
dialogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais;
g) Desenvolver e executar
projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras
entidades ou órgãos públicos;
h) Produzir, difundir e
comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver programas e
projetos educativos, culturais, artísticos, científicos e cinematográficos,
pesquisas, conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos,
capacitação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de
serviços dirigidos ao público em geral, a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público nacional e internacional que atuam em
áreas afins.
i) Realizar consultorias
técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico, cultural, educacional
e social.
j) Patrocinar e apoiar
evento cujos objetivos se assemelhem ou complementem a missão e as finalidades.
k) Promover a defesa de
bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao patrimônio cultural,
aos direitos humanos e dos povos.
l) Promover a assistência
social beneficente nas áreas da cultura, também incluindo: esporte, saúde,
infância, adolescência e educação para pessoas carentes.
Parágrafo Único – Para
cumprir suas finalidades sociais, a AECFI poderá atuar mediante execução direta
de projetos, programas ou planos de ações correlatas, por meio da doação de
recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços, de
apoio e outras organizações sociais e a órgãos do setor privado e público em
todas as esferas.
CAPÍTULO III
DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 4º –
A AECFI se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados,
e adotará práticas de gestão administrativa responsáveis, transparentes,
desburocratizadas e
simplificadas em decorrência da participação nos processos decisórios, e na
consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 5º – A Assembleia
Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da AECFI,
e será constituída pelos
seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na
segunda quinzena de
janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em
primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda
convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela
maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste
estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da
AECFI, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os
administradores;
III. Deliberar sobre a
previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das
mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à
compra e venda de imóveis da AECFI;
VI. Aprovar o regimento
interno, que disciplinará os vários setores de atividades da AECFI;
VII. Alterar, no todo ou em
parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à
dissolução da AECFI;
IX. Decidir, em última
instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os
casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro
– As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão
convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado
na sede social da AECFI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua
realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada,
ordem do dia e o nome de quem a convoco.
Parágrafo segundo
– Quando a assembleia geral for convocada pelos associados,
deverá o Presidente
convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá
ser encaminhado ao presidente através de notificação
extrajudicial. Se o
Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização,
farão a convocação;
Parágrafo terceiro –
Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da
diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à
aplicação de penalidades.
CAPÍTULO V
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 6º –
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores:
os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha
anexa.
II. Associados Beneméritos:
os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados
Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com
a quantia fixada pela Assembleia Geral.
ARTIGO 7º – Poderão
filiar-se pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou menores de 18
(dezoito) legalmente
autorizadas por seus responsáveis, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça,
cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher
ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria
Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro
de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence,
devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de
identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu
responsável legal;
II. Concordar com o
presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e
reputação ilibada;
IV. Caso seja
"associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente
com as contribuições associativas.
ARTIGO 8º – São deveres dos
associados:
I. Cumprir e fazer cumprir
o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as
decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da
AECFI;
IV. Defender o patrimônio e
os interesses da AECFI;
V. Cumprir e fazer cumprir
o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião
das eleições;
VII. Votar por ocasião das
eleições;
VIII. Denunciar qualquer
irregularidade verificada dentro da AECFI, para que a Assembleia Geral tome
providências.
Parágrafo Único – É dever
do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
ARTIGO 9º – São direitos
dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para
qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista
neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios
oferecidos pela AECFI, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia
Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
ARTIGO 10º – É direito do
associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando
seu pedido junto à Secretaria da AECFI, desde que não esteja em débito com suas
obrigações associativas.
ARTIGO 11º – A perda da
qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar
comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto
social;
II. Difamação da AECFI, de
seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias
às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons
costumes;
V. Conduta duvidosa,
mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por
parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das
contribuições associativas.
Parágrafo primeiro
– Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a
ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua
defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo segundo
– Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária
da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo terceiro
– Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído,
à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção
de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância,
por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo quarto
– Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título
for.
Parágrafo quinto
– O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante
o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 12º –
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se
em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30
(trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro
social.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
ARTIGO 13º –
São órgãos da AEC-LP:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal;
III. Diretoria
Representante da Modalidades.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 14º –
A Diretoria Executiva da AECFI será constituída por 06 (seis) pessoas de reconhecida
idoneidade, membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente,
1 Secretário, 1 Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus Membros.
ARTIGO 15º – Compete à
Diretoria Executiva:
I. Dirigir a AECFI, de
acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir
o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar
a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes
e atividades esportivas culturais de acordo com os objetivos da AECFI;
IV. Entrosar-se com
instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
V. Representar e defender
os interesses de seus associados;
VI. Elaborar o orçamento
anual;
VII. Apresentar a
Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas
referentes ao exercício anterior;
VIII. Admitir pedido
inscrição de associados;
IX. Acatar pedido de
demissão voluntária de associados.
Parágrafo único – As
decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar
presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao
Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 16º –
Compete ao Presidente:
I. Representar a Associação
ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais,
inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores
e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as
reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
III. Convocar e presidir as
Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o
tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos
bancários e contábeis;
V. Organizar relatório
contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano
anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários,
técnicos, prestadores de serviços ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspender ou demiti-los;
VII. Criar departamentos
patrimoniais, esportivos, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis;
VIII. Dirigir e
supervisionar todas as atividades da Associação;
IX. Assinar quaisquer
documentos relativos às operações ativas da Associação.
Parágrafo Único
– Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas
e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17º –
Compete ao Secretário:
I. Redigir e manter, em
dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das
reuniões da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal;
II. Redigir a
correspondência da AECFI;
III. Manter e ter sob sua
guarda o arquivo da AECFI;
IV. Dirigir e supervisionar
todo o trabalho da Secretaria;
V. Cadastrar associados;
VI. Substituir o
Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 18º –
Compete ao Tesoureiro:
I. Manter, em
estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II. Assinar, em conjunto com
o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos
autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Acompanhar e
supervisionar os trabalhos da tesouraria e da contabilidade da Associação,
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as
obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
V. Apresentar ao Conselho
Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a
relação dos bens da AECFI, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia
Geral.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 19º –
O Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) pessoas de reconhecida
idoneidade, membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer
sobre todos os atos da Diretoria Executiva da AECFI, com as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de
escrituração da AECFI;
II. Opinar e dar pareceres
sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia
Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao
Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho
de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente
a Assembleia Geral.
Parágrafo único – O
Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda
quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente da AECFI, ou pela maioria simples de seus membros.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA REPRESENTANTE DAS MODALIDADES
ARTIGO 20º –
A Diretoria Representante das Modalidades, neste estatuto designa, simplesmente,
como (DRM) da AECFI será constituída por até 03 (três) pessoas de reconhecida
idoneidade, membros, os quais ocuparão os cargos de: Diretor Representante,
Vice-Diretor Representante e Suplente Representante.
ARTIGO 21° –
Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, poderão exercer a os
cargos da DRM.
Parágrafo único – A Diretoria
Representante da Modalidade reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada
pelo Presidente ou pela maioria de seus membros e associados da AECFI.
ARTIGO 22º –
Compete à Diretoria Representante das Modalidades:
I. Cabe ao Diretor
Representante elaborar seus projetos e planos de trabalho juntamente com os
associados e atletas da modalidade;
II. Compete a cada Diretor
Representante de sua modalidade buscar recursos para seu projetos e planos de
trabalhos independente ou compartilhados com outras DRM;
III. Deverá o Diretor
Representante encaminhar os projetos e planos de trabalhos para aprovação da
Diretoria Executiva;
IV. O recurso financeiro
conseguido pelo Diretor Representante de sua modalidade será utilizado
exclusivamente para seus fins;
V. Todos os assuntos
relevantes deveram ser encaminhados para apreciação da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal;
VI. Poderá existir um
número ilimitado de DRM, desde que seja para melhor atender as modalidades
esportivas culturais;
VII. Observar e fazer cumprir
este Estatuto e Regimento Interno;
VIII. Todos os assuntos
referentes a cada modalidade serão tomados pelos seus respectivos
representantes e associados de suas modalidades;
IX. A prestação de conta do
projeto ou plano de trabalho e de total responsabilidade do Diretor
Representante de sua modalidade;
Parágrafo primeiro
– Compete ao Vice-Diretor Representante ou Suplente Representante, substituir
legalmente o Diretor-Representante, em suas faltas e impedimentos, assumindo o
cargo em caso de vacância.
Parágrafo segundo
– Fica estabelecido que qualquer momento o Diretor Representante de sua
modalidade pode pedir que sua DRM possa se ausentar por tempo indeterminado ou
ativada, sendo obrigatória uma notificação por escrito e encaminhada para
Diretoria Executiva, para ser tomado os devidos procedimento.
CAPÍTULO X
DO MANDATO
ARTIGO 24 º
– As eleições para a Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Diretoria Representa
das Modalidades realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (três) em 03 (três) anos,
por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus
membros ser reeleitos.
ARTIGO 25º –
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será
determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou
dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste
estatuto;
III. Abandono do cargo,
assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias e
extraordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência,
à Secretaria da Associação;
IV. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro –
Definida a justa causa, o Presidente será comunicado, através de notificação
extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia
à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da
comunicação.
Parágrafo Segundo
– Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação
de defesa, a representação será submetida à
Assembleia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada,
com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a
primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito
de defesa.
ARTIGO 26º –
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal
e Diretoria Representante das Modalidades, o cargo será preenchido pelos
suplentes.
Parágrafo Primeiro – O
pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria
da AECFI, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do
protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo
– Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e
Diretoria Representante das Modalidades, o Presidente renunciante, qualquer
membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá
convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória
composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar
novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização
da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão
o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO XI
DA REMUNERAÇÃO
ARTIGO 27º –
Os membros da AECFI não receberão nenhum tipo de remuneração, de
qualquer espécie ou
natureza, pelas atividades exercidas nos cargos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Poderá
ser remunerado a equipe de trabalho da DRM e até mesmo os Diretores
Representantes, quando for necessário os mesmos exerceram as funções de
prestadores de serviços dos projetos e planos de trabalhos de suas DRM. Lei
13.019/2014 – Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos
vinculados à parceria:
I - remuneração da equipe
encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive de pessoal
próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário,
salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas;
II - diárias referentes a
deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da
parceria assim o exija;
III - custos indiretos
necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor
total da parceria;
IV - aquisição de
equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços
de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos
equipamentos e materiais.
CAPÍTULO XII
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
ARTIGO 28º –
Com exceção da Diretoria Executiva e Diretoria Representante das Modalidades,
os demais membros do Conselho Fiscal e Associados, não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da AECFI.
CAPÍTULO XIII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
ARTIGO 29º –
O patrimônio da AECFI será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais
dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens,
direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela
arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros
eventos, desde de que revertidos totalmente em benefício da associação;
III. Aluguéis de imóveis e
juros de títulos ou depósitos;
IV. Fica instituído que a
cada projeto ou plano de trabalho aprovado seja destinado 5% (cinco por cento)
de seu valor total para a Associação.
ARTIGO 30º –
Fica estabelecido neste artigo que qualquer tipo de recurso financeiro destinado
em forma de doação para AECFI será investido na própria entidade ou repartido
para as respectivas modalidades, sendo discutido e decido em reunião o melhor a
ser feito, pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AECFI.
ARTIGO 31º –
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo
o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades
sociais ou no aumento do patrimônio social da AECFI.
ARTIGO 32º –
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes
em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com
qualquer número de associados.
ARTIGO 33º –
A AECFI poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade
de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou
desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de
recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes
em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade
dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença
de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único
– Em caso de dissolução social da AECFI, liquidado o passivo, os bens
remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com
personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste país e devidamente
registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 34º –
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições
legais.
ARTIGO 35º –
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva,
“ad referendum” da Assembleia Geral.
Lagoa Grande/PE, 01 de julho
de 2017.
Presidente
Joziane Paulino
Testemunha 01
Nome:
RG:
Advogada
OAB/MG
Testemunha 02
Nome:
RG:
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